Câmara aprova mudanças na estrutura da Guarda Municipal de Joinville

  • Foto: CVJ/Divulgação -

Reforma amplia atuação do Centro de Formação e altera regras da corregedoria

O Plenário da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que modifica a organização interna da Guarda Municipal em dois pontos centrais: os procedimentos da corregedoria e a estrutura do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CFTA). A proposta faz parte do pacote de 19 projetos de lei da Reforma Administrativa apresentada pelo prefeito Adriano Silva (Novo).

A principal mudança aprovada é a autorização para que o CFTA firme convênios com outras cidades, permitindo a capacitação e o treinamento de guardas municipais de fora de Joinville. A medida busca transformar o município em referência nacional em segurança pública municipal. Para ministrar aulas no centro, os instrutores, sejam da própria Guarda ou externos, precisarão comprovar habilitação técnica por meio de certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação, empresas especializadas ou academias de formação policial.

Com a nova lei, a direção-geral do CFTA caberá ao secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, atualmente Paulo Rogério Rigo. A coordenação geral será de responsabilidade do diretor-executivo da Seprot, enquanto a Coordenação de Ensino ficará a cargo do comandante da Guarda Municipal, hoje Gabriel Colin Holz da Silva.

Outra mudança importante ocorre na Corregedoria da Guarda Municipal. O corregedor não integrará mais as comissões encarregadas de apurar infrações. Essas comissões agora serão formadas por três servidores estáveis: dois guardas municipais e um membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município. A presidência ficará com um dos guardas. Após a apuração, a comissão de sindicância elaborará um relatório que será analisado pelo corregedor, responsável por emitir um parecer conclusivo antes da decisão final do secretário.

Além disso, a nova legislação estabelece que guardas municipais envolvidos em processos disciplinares que envolvam violência, agressões físicas ou atentados contra a vida deverão, obrigatoriamente, passar por avaliação psicológica.

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